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PEJOTIZAÇÃO NÃO É TERCEIRIZAÇÃO

PEJOTIZAÇÃO NÃO É TERCEIRIZAÇÃO

 

 

Não se pode confundir a terceirização, recentemente regulamentada por lei, com a contratação de “prestadores de serviço” contratados através de pessoas jurídicas, normalmente do tipo Microempreendedor individual (MEI). A contratação através de uma PJ de um prestador de serviços sem qualquer autonomia, trabalhando sob subordinação econômica a empresa, com pessoalidade e habitualidade, por si só gera vínculo de emprego com a empresa que o contratou. Outra situação, ainda mais grave, é a prática do empregador que obriga os seus empregados a constituírem uma empresa, para tentar burlar a legislação trabalhista, em total fraude a lei. Situações como estas devem ser resolvidas pela Justiça do Trabalho, pois acabam por determinar, no futuro, uma legião de empregados sem assistência e previdenciária social.  O que parece bom no momento torna-se um pesadelo, para o empregado, logo ali adiante.