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Ayub&Anzzulin

  Não se pode confundir a terceirização, recentemente regulamentada por lei, com a contratação de “prestadores de serviço” contratados através de pessoas jurídicas, normalmente do tipo Microempreendedor individual (MEI). A contratação através de uma PJ de um prestador de serviços sem qualquer autonomia, trabalhando sob subordinação econômica a empresa, com pessoalidade